Blog Post

Reforma tributária aprovada: o que acontece daqui em diante?
Artigos, Gestão Tributária

Reforma tributária aprovada: o que acontece daqui em diante? 

por Maurício Lopes da Cunha*

Em 20 de dezembro de 2023 foi promulgada a Emenda Constitucional 132, marcando a primeira reforma abrangente do sistema tributário desde a Constituição Federal de 1988. Com a expectativa de simplificar a cobrança de impostos sobre o consumo e impulsionar o crescimento econômico, a reforma tributária aprovada é uma iniciativa aguardada com grande interesse.

Originada a partir da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45/2019, com relatoria no Senado pelo senador Eduardo Braga (MDB-AM), a emenda estabelece as bases para uma transição prolongada que visa unificar os impostos sobre o consumo estaduais e municipais. Além disso, também encerra a guerra fiscal e aumenta a transparência sobre os tributos pagos.

Reforma tributária aprovada: unificação de tributos

O impacto mais significativo dessa aprovação será a unificação, a partir de 2033, de cinco tributos — ICMS, ISS, IPI, PIS e COFINS — em uma única cobrança. Ela será dividida entre os níveis federal — CBS: Contribuição sobre Bens e Serviços — e estadual/municipal — IBS: Imposto sobre Bens e Serviços.

No entanto, para efetivar essas mudanças, serão necessárias leis complementares a serem aprovadas nos próximos anos. Isso tem gerado divergências entre parlamentares quanto ao impacto da reforma: se resultará em aumento ou redução de impostos sobre o consumo.

Assim sendo, para garantir a estabilidade da carga tributária, o senador Eduardo Braga estabeleceu uma “trava de referência”, permitindo a redução dos novos tributos em 2030 e 2035, caso haja aumento proporcional da carga tributária em relação ao PIB.

Transparência e mudanças graduais

Com a reforma tributária aprovada, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, estima que a alíquota final da CBS e IBS seja em torno de 27,5%. Ambos serão do tipo Imposto sobre Valor Agregado (IVA), eliminando o “efeito cascata”, que resultava em um mesmo imposto sendo pago várias vezes durante a produção ou comercialização do mesmo bem.

Já o senador Rogerio Marinho destaca que o Brasil se tornará o país que mais cobrará no modelo IVA, já adotado por mais de 100 países. A emenda também enfatiza a transparência, exigindo que o valor do imposto pago seja informado sempre que possível nos documentos fiscais.

Exceções e benefícios da reforma tributária aprovada

A CBS será totalmente instituída a partir de 2027, com um período de teste em 2026, momento em que a alíquota da CBS e IBS somadas será de 1%. O IBS será implementado definitivamente em 2033, convivendo progressivamente com o ICMS e ISS.

No entanto, a emenda prevê exceções à alíquota geral de 27,5%, incluindo a isenção de impostos para a Cesta Básica Nacional de Alimentos e outros produtos e serviços essenciais. Além disso, serão criados benefícios como o cashback, em que famílias de baixa renda receberão parte do imposto de volta, obrigatório para energia elétrica e botijão de gás.

Transição e governança

A reforma tributária aprovada também estabelece uma transição de 50 anos, de 2027 a 2077, para garantir a estabilidade das receitas dos estados e municípios com relação ao ICMS e ISS. O IBS arrecadado será partilhado entre estados, municípios e Distrito Federal de forma proporcional, conforme a futura lei complementar.

Nesse caso, para gerir o IBS, será criado um Comitê Gestor com independência técnica, administrativa, orçamentária e financeira. Este comitê terá representantes de estados e municípios e funções normativas e administrativas. Caso surjam conflitos, eles serão julgados pelo Superior Tribunal de Justiça.

Entende-se que essas mudanças têm o potencial de remodelar a arrecadação dos entes federativos. Assim, o caminho à frente da reforma tributária aprovada promete uma transição significativa no cenário tributário brasileiro.

Com informações da Agência Senado.

*Maurício Lopes da Cunha possui mestrado em Ciências Contábeis pela Fundação Escola de Comércio Álvares Penteado (FECAP). É coordenador do curso de Pós-Graduação em Gestão Tributária e docente da FECAP nos programas de pós-graduação e de graduação nas áreas de contabilidade e tributos.

infográfico por que fazer pós graduação

Posts Relacionados

Gestão de Compras e Suprimentos, Gestão de Negócios para Proprietários de Empresa, Gestão de Negócios: Competitividade e Inovação, Gestão e Controladoria Pública, Gestão Estratégica de Pessoas, Gestão Financeira, Gestão Logística das Redes de Suprimentos, Gestão Pública, Gestão Pública em Auditoria, Gestão Pública em Controladoria, Gestão Pública em Regime Próprio de Previdência Social - RPPS, Gestão Tributária, MBA em Gestão de Negócios, MBA em Gestão de Riscos e Compliance

O que faz um gestor, na prática? Funções, salário e mercado 

Deixe um comentário

Os campos marcados são obrigatórios *