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Reforma tributária e cashback: uma nova perspectiva para famílias de baixa renda
Artigos, Gestão Tributária

Reforma tributária e cashback: uma nova perspectiva para famílias de baixa renda 

por Maurício Cunha*

A Reforma Tributária traz consigo uma novidade que pode impactar positivamente a vida de milhões de brasileiros: o cashback de impostos.

Mas como isso funcionará na prática e quem será beneficiado?

Como a política de cashback será aplicada na Reforma Tributária?

O cashback, na proposta da reforma, consiste na devolução de parte dos impostos pagos por famílias com renda de até meio salário mínimo por membro. Para ser elegível, é preciso estar inscrito no CadÚnico, residir no Brasil e ter CPF regular.

Imagine que uma família compra alimentos, roupas ou outros itens essenciais. Com o cashback, uma parte do imposto embutido nesses produtos será devolvida diretamente a ela, dentro de 25 dias após a apuração. Mas, como esse valor será recebido (cartão, conta bancária etc.) ainda será definida.

A devolução mínima será de 20% dos novos tributos (IBS e CBS), mas esse percentual pode ser ampliado por leis futuras. Em alguns casos específicos, como gás de cozinha (botijão de até 13kg), serviços de telecomunicações, energia elétrica, água, esgoto e gás canalizado, a devolução será integral para a CBS (tributo federal).

É importante destacar que produtos com Imposto Seletivo (que incide sobre itens prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente) não terão cashback. No caso de um pacote de arroz de R$ 25,00, com alíquota de 25% de impostos sobre o consumo, o tributo equivaleria a R$ 6,25. No entanto, esse montante faz com que o trabalhador que ganha um salário-mínimo de R$ 1.518 pague 0,41% da renda, enquanto um comprador que ganha R$ 10 mil gastará 0,062% da renda.

Desse modo, o cashback na Reforma Tributária representa um passo importante para a justiça social, injetando recursos na economia e aliviando o orçamento das famílias mais vulneráveis. Mecanismos semelhantes, como a Nota Legal (DF) e a Nota Fiscal Paulista (SP), já demonstram o potencial desse sistema. 

*Maurício Lopes da Cunha possui mestrado em Ciências Contábeis pela Fundação Escola de Comércio Álvares Penteado (FECAP). É coordenador do curso de Pós-Graduação em Gestão Tributária e docente da FECAP nos programas de pós-graduação e de graduação nas áreas de contabilidade e tributos.

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